segunda-feira, 27 de fevereiro de 2017

A ONU e a Globalização

Vale a leitura da profecia do ano 2000...

A ONU e a Globalização 
Por Michel Schooyans 
Tradução: Dr. Rui Correia Costa

Trocas e interdependência

Os termos mundialização e globalização são hoje em dia parte do vocabulário corrente. Em um plano bastante geral, os dois termos são, por assim dizer, intercambiáveis. Significam que, em escala mundial, as trocas multiplicaram-se e que esta multiplicação deu-se rapidamente. Este é o caso evidente nos setores científicos, técnicos e culturais. Essa multiplicação de trocas tornou-se possível graças a sistemas de comunicação mais e mais eficazes e, na maioria das vezes, instantâneos. Ainda nesse primeiro sentido corrente, os termos mundialização e globalização, evocam a interdependência das sociedades humanas. Uma crise econômica nos EUA; decisões da OPEP sobre o preço do petróleo; as tensões entre palestinos e israelenses -para citar apenas alguns exemplos- tem repercussões de caráter mundial. Somos envolvidos, interpelados e mesmo afetados por catástrofes que se passam longe de nós; sentimos nossa responsabilidade diante da fome e da doença em toda parte no mundo. As próprias religiões dialogam intensamente. No interior mesmo da Igreja católica, as comunicações se intensificaram. Adquirimos assim uma aguda consciência de pertencermos à comunidade humana. Nesse primeiro sentido, habitual, falamos de uma integração. Na linguagem comum diz-se que "as distâncias não contam mais"; que "as viagens aproximam os homens"; que "o mundo tornou-se uma aldeia". O mundo tende a uma maior unidade; em princípio não devemos senão nos alegrar. Além disso, é normal que, para atingir esse fim, torne-se necessário considerar novas estruturas políticas e econômicas, capazes de responder a essas novas necessidades. Mas isso não pode ser a qualquer preço ou em quaisquer condições.

Unificação política, integração econômica

De alguns anos para cá, o sentido das palavras mundialização e globalização, tornou-se um pouco mais preciso. Por mundialização, entende-se agora a tendência que leva à organização de um governo mundial único. A tônica é portanto colocada sobre a dimensão política da unificação do mundo. Em sua forma atual, tal tendência foi desenvolvida por diversas correntes estudadas pelos internacionalistas. No‚ âmbito desta comunicação, bastará citar dois exemplos. O primeiro modelo remonta ao final dos anos 60 e da autoria de Zbigniev Brzezinski Segundo esse modelo, os USA devem assumir a liderança mundial, reformular seu tradicional messianismo. Devem organizar as sociedades políticas particulares, levando em conta uma tipologia que classifica tais sociedades em três categorias, segundo seu grau de desenvolvimento. A mundialização define-se aqui a partir de uma projeto hegemônico com objectivo de porte: impor a Pax americana ou mergulhar no caos. Ao final dos anos 80 surge um outro projeto mundialista, do qual Willy Brandt é um dos principais artesãos. O Norte (desenvolvido) e o Sul (em desenvolvimento) necessitam um do outro; seus interesses são recíprocos. É urgente tomar iniciativas internacionais novas para superar o abismo que os separa. Tais iniciativas devem ser tomadas no plano político; devem prioritariamente incidir sobre o sistema monetário, o desarmamento, a fome. Segundo o "programa de sobrevivência" do relatório Brandt, será preciso criar "um mecanismo de vigilância de alto nível" que teria por principal missão tornar a ONU mais eficaz, assim como consolidar o consenso que a caracteriza. A concepção de mundialização que aparece aqui não se vincula de maneira alguma a um projeto hegemônico. Situa-se na tradição do internacionalismo socialista . Sem dúvida, não se chega a recomendar a supressão dos Estados, mas, a soberania destes deverá ser limitada e colocada sob controle de um poder mundial, se quisermos garantir a sobrevivência da humanidade. Ao mesmo tempo em que o termo mundialização adquiria uma conotação sobretudo política, a palavra globalização adquiria, esta, uma conotação sobretudo econômica. A multiplicação das trocas, a melhoria das comunicações internacionais estimulam a falar de uma integração dos agentes econômicos mundiais. As diferentes atividades econômicas seriam divididas entre os diferentes Estados ou regiões: o trabalho seria dividido. A uns caberia, por exemplo, as tarefas de extração; a outros aquelas de transformação; a outros ainda caberiam as tarefas de produção tecnológica, de coordenação mundial, de decisão. Essa visão da globalização é de inspiração francamente liberal. Com uma certa ressalva porém: ainda que seja preconizada, de maneira ampla, a livre circulação de bens e capitais, o mesmo não se dá quanto a livre circulação de pessoas.

Globalização e holismo

Nos documentos recentes da ONU, o tema da globalização surge com mais frequência que o da mundialização, sem contudo entrarem esses temas em concorrência. A ONU incorpora as concepções correntes que acabamos de lembrar. Contudo, aproveita-se da onda favorável que oferece a atual concepção da globalização para submeter essa palavra a uma alteração semântica. A globalização vem sendo reinterpretada à luz de uma nova visão do mundo e do lugar homem no mundo. Essa nova visão tem por nome holismo. Essa palavra, de origem grega, significa que o mundo constitui um todo, dotado de mais realidade e mais valor que as partes que o compõe. Nesse todo, a surgimento do homem, não é senão um avatar da evolução da matéria. O homem não tem realidade senão em razão de sua inerência à matéria e, pela morte, retornará definitivamente à matéria. O destino do homem é ser votado à morte, é inelutavelmente desaparecer na Mãe-Terra, de onde nasceu. O grande todo, chamemo-lo assim para simplificar, a Mãe-Terra, ou Gaia, transcende portanto o homem. Este deve curvar-se aos imperativos da ecologia, às conveniências da Natureza. O homem deve não somente aceitar não mais emergir do mundo ambiente; deve também aceitar não ser mais o centro do mundo. Segundo essa leitura, a lei "natural" não é mais aquela inscrita em sua inteligência e no seu coração; é a lei implacável e violenta que a Natureza impõe ao homem. A vulgata ecológica apresenta-o mesmo como um predador, e como toda população de predadores, a população humana deve, como se diz, ser contida dentro dos limites do desenvolvimento sustentável. O homem, portanto, deve não somente aceitar sacrificar-se hoje aos imperativos da Mãe Gaia, como também aceitar sacrificar-se aos imperativos dos tempos vindouros.

A Carta da Terra

A ONU está em processo de montar um documento muito importante sistematizando essa interpretação holística da globalização. Trata-se da Carta da Terra, da qual inúmeros rascunhos já forma divulgados e cuja redação se encontra em fase final. Esse documento seria invocado não apenas para superar a Declaração Universal dos Direitos do Homem de 1948, como, segundo alguns, deveria suplantar o próprio Decálogo. Vejamos, a título de exemplo, alguns extratos dessa Carta: "Nos encontramos em um momento crítico da história da Terra, o momento de escolher seu destino... Devemos nos unir para fundar uma sociedade global durável, fundada no respeito à natureza, aos direitos humanos universais, à justiça econômica e à cultura da paz... A humanidade é parte de um vasto universo evolutivo... O meio ambiente global, com seus recursos finitos, é uma preocupação comum a todos os povos. A proteção da vitalidade, da diversidade e da beleza da Terra é um dever sagrado... Um aumento sem precedentes da população humana sobrecarregou os sistemas econômicos e sociais... Eis nossa escolha: formarmos uma sociedade global para cuidarmos da Terra e cuidarmos uns dos outros ou nos expormos aos risco de nos destruir a nós mesmos e destruir a diversidade da vida... Precisamos com urgência de uma visão compartilhada a respeito dos valores de base que ofereçam um fundamento ético à comunidade mundial emergente..."

As religiões e o globalismo

Para consolidar essa visão holística do globalismo, alguns obstáculos devem ser aplainados e instrumentos elaborados. As religiões em geral, e em primeiro lugar a religião católica, figuram entre os obstáculos que se devem neutralizar. Foi com esse objectivo que se organizou, no quadro das celebrações do Milênio em setembro de 2000, a Cúpula de líderes espirituais e religiosos. Trata-se de lançar a "Iniciativa unida das Religiões " que tem entre seus objetivos velar pela saúde da Terra e de todos os seres vivos. Fortemente influenciado pela New Age, esse projeto visa em seu termo a criação de uma nova religião mundial única, o que implicaria imediatamente a proibição à toda outra religião de fazer proselitismo. Segundo a ONU, a globalização não deve envolver apenas as esferas da política, da economia, do direito; deve envolver a alma global. Representando a Santa Sé, o Cardeal Arinze não podia assinar o documento final, colocando todas as religiões no mesmo pé de igualdade.

O Pacto econômico mundial

Entre os numerosos instrumentos elaborados pela ONU em vista da globalização, o Pacto mundial merece ser aqui mencionado. Em seu discurso de abertura ao Forum do Milênio, o sr. Kofi Annan retomava o convite que dirigira em 1999 ao Forum econômico de Davos. Propunha portanto "a adesão a certos valores essenciais no domínio das normas de trabalho, dos direitos do homem e do meio ambiente". O Secretário geral da ONU garantia que dessa maneira se reduziriam os efeitos negativos da globalização. Mais precisamente, segundo o sr. Annan, para superar o abismo entre o Norte e o Sul, a ONU deveria fazer amplamente apelo ao setor privado. Tratar-se-ia de obter a adesão a esse pacto de um grande número de atores econômicos e sociais: companhias, homens de negócio, sindicatos, ONGs. Esse Global Compact ou Pacto mundial seria uma necessidade para se regular os mercados mundiais, para ampliar o acesso às tecnologias vitais, para distribuir a informação e o saber, para divulgar cuidados básicos em matéria de saúde, etc. Esse Pacto já recebeu numerosos apoios, entre outros, da Shell, de Ted Turner, proprietário da CNN, de Bill Gates e mesmo de diversas internacionais sindicais. O Pacto Mundial suscita, é óbvio, graves interrogações. Será que podemos contar com as grandes companhias mundiais para resolver os problemas que elas teriam podido contribuir a resolver há muito tempo se o tivessem desejado? A multiplicação das trocas econômicas internacionais justifica a instauração progressiva de uma autoridade centralizada, chamada a reger a atividade econômica mundial? De que liberdade gozarão ainda as organizações sindicais se as legislações trabalhistas, incorporadas ao direito internacional, devessem se submeter aos "imperativos" econômicos "globais"? De que poder de intervenção os governos dos Estados soberanos gozarão ainda para intervir, em nome da justiça, nas questões econômicas, monetárias e sociais? Mais grave ainda: como a ONU está sempre à beira da falência, não se arrisca ela ser vítima de uma tentativa de compra por parte de um consórcio de grandes companhias mundiais?

Um projeto político servido pelo direito

É porém no plano político e jurídico que o projeto onusiano de globalização é o mais inquietante. Na medida em que, como vimos, a ONU, influenciada pela New Age, desenvolve uma visão materialista, estritamente evolucionista do homem, ela desativa, necessariamente a concepção realista do homem que está subjacente à Declaração de 1948. Segundo essa visão materialista, o homem, pura matéria, é definitivamente incapaz de dizer seja lá o que for de verdadeiro sobre ele mesmo ou sobre o sentido de sua vida. É assim reduzido ao agnosticismo de princípio, ao ceticismo e ao relativismo moral. Os porquês? não tem sentido algum; só importam os como? A Declaração de 1948 apresentava esse prodigiosa originalidade de fundar as relações internacionais novas na extensão universal dos direitos do homem. Tal deveria ser o fundamento da paz e do desenvolvimento. Tal deveria ser a base legítima da existência da ONU que justificaria sua missão. A ordem mundial deveria ser edificada sobre verdades fundadoras, reconhecidas por todos, protegidas e promovidas progressivamente através da legislação de todos os Estados. A ONU hoje desativou essas referências fundadoras. Hoje, os direitos do homem não são mais fundados em uma verdade que se impõe a todos e por todos livremente reconhecida: a igual dignidade de todos os homens. Daqui em diante os direitos do homem são o resultado de procedimentos consensuais. Uma vez que não somos capazes -é o que se diz- de atingir uma verdade sólida a respeito do homem, e que mesmo, uma tal verdade não é accessível ou não existe, devemos entrar em acordo e decidirmos, por um ato de pura vontade, o que é a conduta justa, pois as necessidades da ação nos pressionam. Porém, não iremos mais decidir referindo-nos todos às exigências de valores que a nós se impõem pela simples força de sua verdade. Vamos nos engajar em um procedimento de discussão e após ouvir a opinião de cada um, decidiremos; tomaremos uma decisão. Esta decisão será considerada justa porque será o resultado efetivo do procedimento consensual. Se reconhece aqui a influência de John Rawls. Os "novos direitos do homem" segundo a ONU atual surgiram a partir de procedimentos consensuais que podem ser reativados indefinidamente. Não são mais expressão de uma verdade atinente ao homem; são a expressão da vontade daqueles que decidem. Daqui em diante, ao termo de tal procedimento, qualquer coisa poderá ser apresentada como "novo direito" do homem: direito às uniões sexuais diversas, ao repúdio, aos lares monoparentais, à eutanásia, - enquanto se aguarda pelo infanticídio, já praticado, a eliminação dos deficientes físicos, os programas eugenistas, etc. É por essa razão que nas assembleia internacionais organizadas pela ONU os funcionários onusianos se empenham com todas suas forças para chegar ao consenso. De fato, uma vez adquirido, o consenso é invocado para fazer com que se adotem convenções internacionais que adquirem fôrça de lei nos Estados que as ratificaram.

Um sistema de direito internacional positivo

É esse o núcleo do problema colocado pela globalização segundo a ONU. Através de suas convenções ou de seus tratados normativos, a ONU está prestes a articular um sistema de direito supra-estatal, puramente positivo, que leva o forte cunho de Kelsen. O objeto do Direito não é mais a justiça mas sim a lei. Uma tendência fundamental se observa cada vez mais: as normas dos direitos estatais não são válidas se não forem validadas pelo direito supra-estatal. Como Kelsen antecipara em sua célebre Teoria Pura, o poder da ONU concentra-se de maneira piramidal. Todos, indivíduos ou Estados, devem obedecer à norma fundamental surgida da vontade daqueles que definem o direito internacional. Esse direito internacional puramente positivo, livre de toda referência à Declaração de 1948, é o instrumento utilizado pela ONU para impor ao mundo a visão da globalização que deveria lhe permitir colocar-se como super-Estado.

Um Tribunal penal internacional

Controlando o direito, colocando-se mesmo, de maneira definitiva, como a única fonte do direito e podendo a todo momento verificar se esse direito é respeitado pela instâncias executivas, a ONU introniza um sistema de Pensamento único. Atribui-se portanto um tribunal talhado para sua sede de poder. Assim, crimes contra os "novos direitos" do homem poderiam ser julgados pela Corte Penal Internacional, fundada em Roma em 1998. Por exemplo, na medida em que o aborto não seria legalizado em um determinado Estado, o Estado em questão poderia ser excluído da "sociedade global"; na medida em que um grupo religioso se opusesse à homossexualidade, ou à eutanásia, esse grupo poderia ser condenado pela Corte penal internacional por atentar contra os "novos direitos do homem".

A "governância" global

Estamos portanto diante de um projeto gigantesco, que ambiciona realizar a utopia de Kelsen, visando "legitimar" e montar um governo mundial único, no qual as agências da ONU poderiam tornar-se ministérios. É urgente - garantem-nos- criar uma nova ordem mundial, política e legal, e é preciso apressar-se para encontrar os fundos para se executar o projeto. Essa "governância" mundial já fora objeto de um encaixe ao Relatório do PNUD em 1994. O texto, redigido a pedido do PNUD por Jean Tinbergen, prêmio Nobel de Economia (1969), apresenta-se com ares de um manifesto encomendado pela e para a ONU. Eis aqui um extrato. "Os problemas da humanidade não podem mais ser resolvidos pelos governos nacionais. Do que necessitamos é um governo mundial. A melhor maneira de se consegui-lo, é reforçar o sistema das Nações Unidas. Em certos casos, isso significaria ser necessário mudar o papel das agências das Nações Unidas e que, de consultivas, se tornassem executivas. Assim, a FAO tornar-se-ia o Ministério Mundial da Agricultura, UNIDO tornar-se-ia o Ministério Mundial da Indústria e ILO o Ministério Mundial dos Assuntos Sociais. Em outros casos, instituições completamente novas seriam necessárias. Estas poderiam comportar, por exemplo, uma Polícia Mundial permanente que poderia citar nações a comparecerem diante da Corte Internacional de Justiça, ou diante de outras cortes especialmente criadas. Se as nações não respeitassem as decisões da Corte, seria possível aplicar sanções, tanto militares quanto não-militares." Sem dúvida, enquanto existem e cumprem bem seu papel, as nações particulares protegem seus cidadãos; esforçam-se em fazer respeitar os direitos do homem e utilizam para esse fim os recursos apropriados. Atualmente, nos ambientes da ONU, a destruição das nações aparece como objetivo a atingir se quisermos extinguir definitivamente a concepção antropocêntrica dos direitos do homem. Eliminando esse corpo intermediário que é o Estado nacional, eliminar-se-ia a subsidiariedade pois seria constituído um Estado mundial centralizado. O caminho estaria aberto para a chegada dos tecnocratas globalizantes e outros aspirantes à "governância" mundial.

Reafirmar o princípio da subsidiariedade

Assim, o direito internacional positivo é o instrumento utilizado pela ONU para organizar a sociedade mundial global. Sob disfarce de globalização, a ONU organiza em seu beneficio a "governância" mundial. Sob o disfarce de "responsabilidade compartilhada", ela convida os Estados a limitar sua justa soberania. A ONU globaliza apresentando-se cada vez mais como super-Estado mundial. Tende a governar todas as dimensões da vida, do pensamento e das atividade humanas armando um controle cada vez mais centralizado da informação, do conhecimento e das técnicas; da alimentação, da vida humana, da saúde e das populações; dos recursos do solo e do subsolo; do comércio mundial e das organizações sindicais; enfim e sobretudo, da política e do direito. Exaltando o culto néo-pagão da Mãe-Terra, priva o homem do lugar central que lhe reconhecem as grandes tradições filosóficas, jurídicas, políticas e religiosas. Diante desse globalismo alicerçado na areia, é preciso reafirmar a necessidade e a urgência de fundamentar a sociedade internacional no reconhecimento da igual dignidade de todos os homens. O sistema jurídico que predomina na ONU torna esse reconhecimento estritamente impossível, pois o direito e os direitos do homem não podem proceder senão de determinações voluntárias. É preciso portanto reafirmar a primazia do princípio de subsidiariedade tal como deve ser corretamente compreendido. Isso significa que as organizações internacionais não podem espoliar os Estados, nem os corpos intermediários, nem em particular a família, de suas competências naturais e de seus direitos, mas que, ao contrário, devem ajudá-los a exercê-los. Quanto à Igreja, não pode senão se insurgir contra essa globalização implicando uma concentração do poder que exala totalitarismo. Diante de uma impossível "globalização", que a ONU se esmera em impor alegando um "consenso" sempre precário, a Igreja deve aparecer, semelhante ao Cristo, como sinal de divisão. Não pode endossar nem uma "unidade" nem uma "universalidade" que estivessem acima das vontades subjetivas dos indivíduos ou impostas por alguma instância pública ou privada. Diante da emergência de um novo Leviatã, não podemos ficar calados, nem inativos, nem indiferentes. _____________________________________________________ 

1. Para uma discussão mais ampla dos temas abordados nessa comunicação, poder-se-á referir ao nosso livro La face cachée de l’ONU, Paris, Éditions Le Sarment/Fayard, 2000. 2. Ver a esse propósito Michael HARDT e Antonio NEGRI, Empire, Cambridge, Massachusetts, Harvard University Press, 2000. 3. BRZEZINSKI, Zbigniev, Between two ages. America's Role in the Technetronic Era, Harmondsworth, Penguin Book Ltd, 1970. 4. Cf. North-South: A Programme for Survival, Londres, Pan Books World Affairs, 1980, especialmente o capítulo 16, pp. 257-266. 5. Entre os primeiros teóricos "modernos" dessa concepção, podemos mencionar Francisco de Victoria (com sua interpretação da destinação universal dos bens) e Hugo Grotius (com sua doutrina da liberdade de navegação). 6. Foi nessa ocasião que a Congregação para a Doutrina da Fé publicou sua declaração Dominus Iesus. 7. Cf. KELSEN, Hans, Théorie pure du droit, tradução para o francês de Charles Eisennman, Paris, LGDJ, 1999. 8. Esse texto encontra-se em Human Development Report 1994, publicado pelo PNUD, New York e Oxford, 1991; a citação está na p.88. 9. Cf. Lc 2, 33s; 12, 51-53; 21, 12-19; Mt 10, 34-36; 23; 31s; Jo 1; 6; 1Jo 3, 22- 4, 6.

Fonte: http://perso.infonie.be/le.feu/ms/divpr/globpr.htm 

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